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Fonte: contabeis.com.br
A Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração.
 
As medidas são em decorrência do adiamento do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020, anunciada nesta quarta-feira, 1.
 
Cota Imposto de Renda
 
Como consequência do adiamento da declaração, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho. As datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020.
 
Sobre o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.